Desde 2 de janeiro de 2026 está em vigor a norma da CVM sobre portabilidade de valores mobiliários. Ela define prazos máximos, deveres das instituições e o que o investidor pode exigir.
- Portabilidade é transferir investimentos entre instituições sem resgatar e sem mudar o titular.
- Prazos máximos: 2 dias úteis para ações e outros valores em depósito centralizado, 5 para os demais valores mobiliários e 9 para cotas de fundos.
- É possível transferir só parte dos investimentos.
- CDB, LCI e LCA não são valores mobiliários e ficam fora dessa norma.
O que é portabilidade
É a transferência de valores mobiliários entre instituições, comandada pelo investidor, sem mudança de titularidade. Como não há resgate, não há o imposto que incidiria num resgate. A regra está na Resolução CVM nº 210/2024, que entrou em vigor em 02/01/2026 com as alterações da Resolução CVM nº 229/2025.
Como pedir
- O pedido pode ser feito à instituição de origem, à de destino ou ao depositário central. Ele precisa indicar as duas instituições, as contas e os valores mobiliários, e dizer se a portabilidade é total ou parcial (art. 10).
- A instituição que recebe o pedido avisa a outra em até 1 dia útil (art. 11).
- Se o pedido foi feito no destino, a instituição de origem confirma com o investidor, de preferência pela interface digital (art. 12).
- Começa a contar o prazo máximo de efetivação.
As instituições precisam oferecer uma interface digital de portabilidade, com acesso por senha ou assinatura eletrônica. Ela deve permitir pedir a transferência de tudo, ou de todos os ativos de um mesmo grupo, sem informar as quantidades, e informar a estimativa de prazo para cada ativo (art. 6º).
Prazos máximos
| Tipo de investimento | Prazo máximo (dias úteis) |
|---|---|
| Ações e outros valores em depósito centralizado | até 2 |
| Derivativos de bolsa | até 2 |
| COE, LIG e LF ofertados publicamente e distribuídos ou custodiados por instituição diferente do emissor | até 2 |
| Derivativos de balcão com contraparte central | até 5 |
| Demais valores mobiliários | até 5 |
| Cotas de fundos de investimento | até 9 |
Contados a partir do recebimento do pedido pela instituição de origem (art. 16).
Nos fundos, os 9 dias se dividem em etapas: até 2 para a origem passar as informações, até 2 para o destino repassar e até 3 para a efetivação, ou até 5 quando muda a forma de distribuição das cotas (art. 16, § 1º).
Quando o prazo pode ser estendido ou o pedido recusado
A norma lista impedimentos, como falta de documento, indício de fraude, volume de pedidos muito acima do normal ou portabilidade de cotas de fundos que seria efetivada nos oito dias antes ou nos oito dias depois do recolhimento semestral de imposto dos fundos (art. 19). A instituição deve tentar superar o impedimento dentro do prazo. Se não conseguir, precisa avisar o investidor com justificativa específica e um novo prazo, que não pode passar do dobro do original. Se o impedimento for insuperável, ela recusa a portabilidade, também com justificativa (art. 20).
Portabilidade parcial
É possível transferir só parte dos investimentos, até parte de um mesmo ativo. A instituição só pode deixar de aceitar a portabilidade parcial em hipóteses operacionais definidas antes e informadas ao investidor (art. 4º-A).
O que fica de fora da norma
- COE, LIG e LF distribuídos e custodiados pelo próprio emissor.
- Cotas de fundos quando a transferência implica mudar de classe ou subclasse.
- Derivativos de balcão sem contraparte central.
- CDB, LCI, LCA e outros produtos que não são valores mobiliários, que não estão sujeitos a ela.
Checklist antes de pedir
- Extrato atualizado da instituição de origem.
- Conta aberta na instituição de destino, com cadastro e perfil de investidor em dia.
- Lista do que vai e do que fica, total ou parcial.
- Atenção às datas de come-cotas, no fim de maio e de novembro, se houver fundos.
- Conferência, depois da transferência, de quantidades e custos de aquisição.
Perguntas frequentes
A portabilidade tem custo?
A norma da CVM não trata de cobrança de tarifa. Pergunte às instituições envolvidas antes de pedir.
Perco o histórico de custo dos investimentos?
A transferência é sem mudança de titularidade e não é resgate. Mesmo assim, confira se o custo de aquisição foi informado corretamente no destino.
E se a instituição não cumprir o prazo?
Ela precisa justificar e informar novo prazo, limitado ao dobro do original. Descumprimento grave da norma é tratado pela CVM como infração.
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