Quanto tempo leva
Desde 2 de janeiro de 2026, a Resolução CVM nº 210/2024 fixa prazos máximos para as instituições transferirem valores mobiliários. Eles contam a partir do dia em que a instituição de origem recebe o pedido:
| Tipo de investimento | Prazo máximo (dias úteis) |
|---|---|
| Ações e outros valores em depósito centralizado | até 2 |
| Demais valores mobiliários | até 5 |
| Cotas de fundos de investimento | até 9 |
Se houver algum impedimento, como um documento faltando, a instituição pode estender o prazo, desde que explique o motivo e não passe do dobro do original.
O que não dá para transferir
CDB, LCI e LCA não são valores mobiliários e ficam fora dessa regra. Também ficam de fora COE, LIG e LF distribuídos e custodiados pelo próprio banco emissor, e fundos em que a transferência obrigaria a mudar de classe. Nesses casos, você decide entre esperar o vencimento ou resgatar, sabendo antes quanto isso custa em imposto e em taxas.
Perguntas frequentes
Dá para trazer só uma parte?
Sim, inclusive parte de um mesmo ativo.
Pago imposto na transferência?
Não. Como não há resgate nem troca de titular, não existe o imposto do resgate.
Tem tarifa?
A norma da CVM não fala de tarifa. Pergunte à instituição de origem antes de pedir.
E o custo de aquisição dos investimentos?
Ele precisa vir junto. Depois da transferência, confira no extrato se o custo informado bate com o da instituição de origem.