Desde 1º de janeiro de 2024, a pessoa física residente no Brasil declara e tributa os investimentos fora do país por regras novas. O resumo abaixo segue o texto da lei, artigo por artigo.
- Rendimentos de aplicações no exterior: 15%, em ficha separada da declaração anual, sem deduções.
- O imposto aparece quando o rendimento é recebido ou quando a aplicação é vendida, resgatada ou vence. A variação cambial entra na conta.
- Perdas podem ser compensadas, inclusive em anos seguintes, uma única vez.
- Offshores em país de tributação favorecida, ou que vivem de renda passiva, têm o lucro tributado todo 31 de dezembro.
A regra geral
Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e os lucros de entidades controladas são declarados em ficha própria da declaração anual e tributados a 15%, sem nenhuma dedução da base de cálculo (art. 2º).
O que conta como aplicação financeira
A lista da lei é ampla e exemplificativa (art. 3º, § 1º): depósitos bancários remunerados, certificados de depósito, ativos virtuais, carteiras digitais ou contas com rendimento, cotas de fundos de investimento (exceto os tratados como controladas), instrumentos financeiros, apólices de seguro resgatáveis, certificados de investimento, operações de capitalização e fundos de aposentadoria, entre outros.
Quando o imposto aparece
Juros e outras remunerações entram no ano em que são recebidos. Os ganhos, inclusive a variação cambial sobre o valor aplicado, entram no resgate, na venda, na amortização, no vencimento ou na liquidação (art. 3º, § 2º). Não há tributação ano a ano sobre ganho ainda não realizado nas aplicações financeiras.
Uma pessoa compra um título no exterior por US$ 100 mil com o dólar a R$ 5,00, ou R$ 500.000. Vende por US$ 110 mil com o dólar a R$ 5,40, ou R$ 594.000. O ganho em dólar foi de 10%, mas o ganho em reais, que é a base do imposto, é de R$ 94.000, ou 18,8%. Imposto de 15%: R$ 14.100. Se tivesse vendido por US$ 95 mil, uma perda de 5% em dólar, ainda haveria ganho em reais de R$ 13.000, com imposto de R$ 1.950.
Imposto pago lá fora
O imposto pago no país de origem pode ser deduzido do imposto devido aqui quando houver acordo para evitar dupla tributação ou reciprocidade de tratamento com o Brasil (art. 4º). A dedução tem limite: não pode passar do imposto brasileiro sobre aquele rendimento. O que não for usado no ano não passa para os anos seguintes, e imposto que possa ser restituído lá fora não pode ser deduzido aqui.
Perdas
Perdas comprovadas em aplicações no exterior são compensadas com rendimentos do mesmo ano. Se sobrar perda, ela pode abater lucros de controladas no exterior do mesmo ano e, depois, rendimentos dos anos seguintes. Cada perda só pode ser usada uma vez (art. 9º).
Offshores e outras entidades controladas
| Tipo de controlada | Quando o lucro é tributado | Base legal |
|---|---|---|
| Em país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, ou com renda ativa própria inferior a 60% da renda total | Todo 31 de dezembro, mesmo sem distribuição | art. 5º, § 5º |
| Demais controladas, com atividade operacional | Quando o lucro é efetivamente disponibilizado (pago, creditado, remetido ou usado em empréstimo à pessoa) | art. 6º |
| Qualquer controlada, por opção irrevogável | Bens e direitos declarados como se fossem da própria pessoa física | art. 8º |
A variação cambial do capital aplicado na controlada entra no ganho de capital quando o investimento é vendido, baixado ou liquidado, inclusive por devolução de capital (art. 7º).
Trusts
Para efeito de imposto de renda, os bens de um trust continuam sendo do instituidor até a distribuição ao beneficiário ou o falecimento do instituidor, o que ocorrer primeiro. A passagem ao beneficiário é tratada como doação, em vida, ou herança, no falecimento (art. 10). A Lei Complementar nº 227/2026 também prevê ITCMD nessas transmissões.
Moeda em espécie
A variação cambial de moeda estrangeira em espécie fica fora do imposto até o equivalente a US$ 5.000 vendidos no ano. Se as vendas passarem disso, o ganho inteiro é tributado (art. 2º, §§ 4º e 5º).
Fundos no Brasil com exposição internacional
Fundos brasileiros que investem no exterior seguem a tributação dos fundos no Brasil, que é diferente da regra acima. A mesma exposição internacional pode, portanto, ter tratamento distinto conforme o veículo escolhido. Por isso, o veículo faz diferença e precisa ser escolhido antes de investir.
Para a declaração anual
- Separar rendimentos recebidos, resgates e vendas do ano, com datas e cotações.
- Guardar comprovantes de imposto pago no exterior.
- Controlar perdas acumuladas para compensar nos anos seguintes.
- No caso de controladas, ter as demonstrações de 31 de dezembro.
Perguntas frequentes
Pago imposto todo ano sobre a valorização de uma ação no exterior que não vendi?
Não, quando ela está em aplicação financeira direta. O ganho entra quando houver venda. A regra de 31 de dezembro vale para os lucros de controladas que se enquadram no art. 5º, § 5º.
Dividendos de ações americanas entram?
Sim, como rendimento no ano em que são recebidos, a 15%, com possibilidade de deduzir o imposto pago lá fora nas condições do art. 4º.
Ainda dá para atualizar o valor dos bens no exterior pagando 8%?
Não. Essa opção valia para a situação em 31/12/2023, com prazo já encerrado.
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