Como fica o imposto
Desde 2024, os investimentos de pessoa física no exterior seguem a Lei nº 14.754/2023. Em resumo:
- O rendimento paga 15% e é declarado numa ficha separada do imposto de renda anual.
- Juros e dividendos entram no ano em que caem na conta. O ganho com venda, resgate ou vencimento entra quando acontece, e a variação do câmbio faz parte do cálculo.
- Ação ou título que você ainda não vendeu não paga imposto todo ano.
- A perda de um ano pode abater ganhos do mesmo ano ou dos seguintes.
- O imposto pago no outro país pode ser descontado quando há acordo com o Brasil ou reciprocidade, até o valor do imposto brasileiro.
Direto lá fora ou por fundo daqui
Dá para ter conta e ativos no exterior ou investir por fundos brasileiros que aplicam lá fora. Os fundos daqui seguem a tributação dos fundos no Brasil, que é outra. A mesma exposição pode ter custo e imposto diferentes em cada caminho, e isso entra na conta antes de investir.
Perguntas frequentes
Pago imposto todo ano sobre uma ação no exterior que não vendi?
Não. O imposto vem na venda. A exceção é para quem tem empresa no exterior, a offshore, que segue outra regra.
E os dividendos de ações estrangeiras?
São rendimento do ano em que você recebe, a 15%. O imposto retido lá fora pode ser abatido nas condições da lei.
Qual risco existe além do risco de cada produto?
O câmbio. Um investimento pode subir em dólar e cair em reais, e o contrário também.