O Banco Central divide os bancos e as demais instituições que autoriza em cinco segmentos, do S1 ao S5. A classificação define quão exigentes são as regras de capital, liquidez e gestão de riscos de cada uma. Ela diz bastante sobre as regras que um banco segue e pouco sobre o risco de um título específico.
- A segmentação está na Resolução CMN nº 4.553/2017 e considera o porte da instituição em relação ao PIB e a atividade internacional.
- No S1 ficam os bancos com porte igual ou superior a 10% do PIB ou com atividade internacional relevante. Eles seguem integralmente as recomendações de Basileia.
- Em junho de 2026 eram seis no S1: Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa, Itaú e Santander.
- Segmento não é nota de crédito.
Como a segmentação funciona
A Resolução CMN nº 4.553, de 30/01/2017, separa as instituições autorizadas pelo Banco Central em cinco segmentos para aplicar a regulação prudencial de forma proporcional: instituições menores seguem regras mais simples, e as de porte elevado seguem regras mais completas.
O porte é a razão entre a exposição total da instituição e o PIB do Brasil acumulado em quatro trimestres (art. 3º). A atividade internacional é considerada relevante quando os ativos no exterior somam US$ 10 bilhões ou mais (art. 4º). Para conglomerados, a conta é feita com o balanço consolidado.
Os cinco segmentos
| Segmento | Quem entra | O que muda na regulação |
|---|---|---|
| S1 | Bancos com porte igual ou superior a 10% do PIB, ou com atividade internacional relevante | Alinhamento total com Basileia, incluindo os indicadores de liquidez LCR e NSFR e a divulgação completa do relatório de Pilar 3 |
| S2 | Bancos com porte entre 1% e 10% do PIB e demais instituições com porte igual ou superior a 1% do PIB | Basileia com exceções pontuais: sem exigência de LCR e NSFR e com divulgação parcial do Pilar 3 |
| S3 | Porte entre 0,1% e 1% do PIB | Regras simplificadas para risco de mercado, risco de juros da carteira bancária e Pilar 3 |
| S4 | Porte inferior a 0,1% do PIB | Simplificação adicional dos requisitos prudenciais e da estrutura de riscos |
| S5 | Instituições não bancárias de porte inferior a 0,1% do PIB com perfil de risco simplificado | Metodologia facultativa simplificada de capital e estrutura de riscos simplificada |
Fonte: Banco Central do Brasil, página "Regulação prudencial", e Resolução CMN nº 4.553/2017, art. 2º.
Quem está em cada segmento
Enquadramento divulgado pelo Banco Central com data-base de junho de 2026, consultado em 04/10/2026. Os nomes são os dos conglomerados prudenciais, como aparecem na lista do Banco Central.
| Segmento | Instituições |
|---|---|
| S1 · 6 | Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander |
| S2 · 10 | Banco Sicoob, Banrisul, Banco Cooperativo Sicredi, Banco do Nordeste, BNDES, Citibank, Nu Pagamentos, Safra, Votorantim, XP |
| S3 | Cerca de 70 instituições, entre elas ABC Brasil, Agibank, Banco da Amazônia, BMG, BNP Paribas, BofA Merrill Lynch, BRB, C6, Daycoval, Goldman Sachs, HSBC, Inter, JP Morgan Chase, Mercado Pago, Mercantil do Brasil, Morgan Stanley, Original, PagSeguro, PicPay, Pine, Sofisa, Stone, UBS (Brasil), além de bancos de montadoras, bancos estrangeiros e centrais de cooperativas |
| S4 e S5 | Centenas de instituições menores: bancos de nicho, financeiras, cooperativas de crédito, corretoras, distribuidoras e sociedades de crédito direto |
Fonte: Banco Central do Brasil, listas por segmento, data-base de junho de 2026. A lista completa, com a data-base mais recente, está no IF.data do Banco Central (relatório "Segmentação").
Como uma instituição muda de segmento
O enquadramento é apurado com os números de 30 de junho e de 31 de dezembro de cada ano (art. 5º). Para subir ao S1, a instituição precisa cumprir os critérios por três semestres seguidos. Para descer de segmento, em regra são cinco semestres seguidos. A passagem para o S5 é imediata quando a instituição cumpre os requisitos dele (art. 6º). O Banco Central também pode mudar o enquadramento em casos como fusão, mudança de controle ou mudança relevante no modelo de negócio (art. 7º) e divulga o enquadramento pelo menos a cada semestre (art. 9º).
O que a classificação não diz
- O segmento mede porte e atividade internacional e não serve como nota de crédito. A capacidade de pagamento de cada emissor depende do balanço, que as agências de rating avaliam à parte.
- Regras mais exigentes de capital e liquidez reduzem o risco de uma instituição ter problemas, mas qualquer uma pode enfrentar dificuldades.
- A análise de cada produto, com prazo, liquidez, garantias e taxa, continua necessária.
Para que serve olhar o segmento
Ele indica o nível de exigência regulatória e de informação pública. Uma instituição do S1 cumpre os indicadores de liquidez LCR e NSFR e publica o relatório de Pilar 3 completo. Instituições consideradas sistemicamente importantes também podem ter de manter capital adicional, o Adicional de Importância Sistêmica (Resolução CMN nº 4.958/2021 e Circular nº 3.768/2015).
Ao comparar um CDB de um banco do S1 com o de um banco do S3 ou do S4, a diferença de taxa costuma refletir, entre outros fatores, porte, custo de captação e percepção de risco. Saber o segmento ajuda a fazer a pergunta certa antes de aplicar.
E o BTG Pactual
O BTG Pactual, onde ficam os investimentos dos clientes da Qoros, é um dos seis conglomerados do S1 na data-base de junho de 2026. No 2º trimestre de 2026, o banco informou índice de Basileia de 16,0% e LCR de 160,3%.
Fontes: Banco Central do Brasil, lista do segmento S1 (data-base de junho de 2026); BTG Pactual, divulgação de resultados do 2º trimestre de 2026 (11/08/2026).
Perguntas frequentes
Um banco do S1 pode ter problemas?
Pode. O segmento indica regras mais exigentes de capital, liquidez e transparência, não ausência de risco. Por isso a análise de cada emissor e a diversificação entre instituições continuam importantes.
Como consulto o segmento de uma instituição?
No site do Banco Central, na página "Regulação prudencial", que traz a lista de cada segmento, ou no IF.data, no relatório "Segmentação" do conglomerado prudencial.
Corretoras e distribuidoras também são classificadas?
Sim. Corretoras e distribuidoras de valores e corretoras de câmbio formam os conglomerados do Tipo 3 e também são segmentadas. Instituições de pagamento que só fazem pagamentos (Tipo 2) não entram na segmentação.
O segmento muda a taxa que recebo?
Não diretamente. A taxa de cada título é definida pelo emissor e pelo mercado. O segmento é uma informação a mais para entender quem está emitindo.
- Banco Central do Brasil, "Regulação prudencial": segmentos e listas, data-base de junho de 2026
- Resolução CMN nº 4.553, de 30/01/2017, texto consolidado (arts. 2º a 9º)
- Banco Central, normas do Tipo 1: Resolução CMN nº 4.958/2021 e Circular nº 3.768/2015
- BTG Pactual, divulgação de resultados do 2º trimestre de 2026 (11/08/2026)
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