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ITCMD SP 2026: alíquota, isenção e como calcular

Por Rodrigo Felix, CFP® · revisado em 19/10/2026 · leitura de 7 min

O ITCMD é o imposto estadual sobre herança e doação. Em São Paulo, ele continua com alíquota única de 4% sobre o valor de mercado dos bens. A Lei Complementar 227, de janeiro de 2026, mudou as regras gerais para todo o país e obriga os estados a cobrar por faixas, mas a tabela paulista ainda depende de lei estadual.

Em 30 segundos
  • Em São Paulo, o ITCMD é de 4% sobre a herança ou a doação, pela Lei estadual 10.705/2000.
  • A LC 227/2026 exige alíquotas progressivas, com teto de 8% fixado pelo Senado. Até 19/10/2026, São Paulo não tinha aprovado a lei com as novas faixas.
  • Doações de até R$ 96.050 por ano, entre o mesmo doador e o mesmo donatário, são isentas em 2026.
  • Benefícios de previdência privada e de seguro de vida ficam fora do ITCMD, pela LC 227.
  • Na herança, quem paga em até 90 dias da morte tem desconto de 5%. Inventário aberto depois de 60 dias tem multa.

Quanto é o ITCMD em São Paulo

A alíquota, ou porcentagem do imposto, é de 4%, a mesma para herança e para doação, qualquer que seja o valor. O imposto é calculado sobre o valor de mercado de cada bem na data da morte ou da doação. No imóvel urbano, a base nunca fica abaixo do valor usado para o IPTU. No rural, nunca abaixo do valor declarado no ITR.

O imposto é pago por quem recebe os bens: o herdeiro, na herança, e o donatário, na doação. Cada herdeiro paga sobre a própria parte.

Sem isenção, o valor do imposto é 4% do que cada pessoa recebe:

Valor recebido por herdeiro ou donatárioITCMD em SP
R$ 500.000R$ 20.000
R$ 1.000.000R$ 40.000
R$ 3.000.000R$ 120.000
R$ 5.000.000R$ 200.000
R$ 10.000.000R$ 400.000

O que muda com a LC 227/2026

A Lei Complementar 227 trouxe as regras gerais do ITCMD para todos os estados. As principais para quem tem patrimônio:

  • Alíquotas progressivas pelo valor de cada quinhão, legado ou doação, com o teto fixado pelo Senado, hoje de 8%. A conta é por faixas: cada parte do valor paga a alíquota da sua faixa.
  • O imposto passa a ser calculado sobre o valor de mercado dos bens. No caso de investimentos, conta o valor de mercado no dia da morte ou da doação.
  • Quotas e ações de empresa fechada são avaliadas por método técnico, com valor mínimo igual ao patrimônio líquido ajustado a mercado, mais o fundo de comércio. Ações com negociação ativa em bolsa entram pela cotação de fechamento do dia anterior à avaliação.
  • Dívidas do falecido, comprovadas e anteriores à morte, são deduzidas da base.
  • O imposto não incide sobre o benefício de previdência complementar, aberta ou fechada, nem sobre seguro e pecúlio, ainda que o beneficiário seja um terceiro.
  • Trusts e estruturas parecidas no exterior passam a ter regra expressa de cobrança.

O ITCMD em SP vai aumentar em 2027?

Depende da Assembleia Legislativa. A LC 227 não traz tabela própria, e cada estado precisa aprovar a sua. Em São Paulo há dois projetos com tabelas progressivas, o PL 7/2024 e o PL 409/2025, e nenhum tinha sido aprovado até a data deste texto.

Pela regra da anterioridade, uma lei que aumente o imposto só vale a partir do ano seguinte ao da publicação e depois de 90 dias. Uma lei aprovada até o fim de 2026 pode valer em 2027. Enquanto ela não vem, a alíquota continua em 4%, inclusive para as doações feitas agora.

Isenções em São Paulo em 2026

Os limites da lei paulista são em UFESP, que vale R$ 38,42 em 2026.

SituaçãoLimiteEm 2026
Imóvel residencial herdado, se os familiares beneficiados moram nele e não têm outro imóvel5.000 UFESPR$ 192.100
Imóvel herdado, quando é o único bem transmitido2.500 UFESPR$ 96.050
Móveis e objetos que guarnecem esses imóveis1.500 UFESPR$ 57.630
Dinheiro em conta e aplicações financeiras, na herança1.000 UFESPR$ 38.420
Doações, somadas no ano entre o mesmo doador e o mesmo donatário2.500 UFESPR$ 96.050

Se o valor passa do limite, a isenção deixa de valer para aquele bem, e o imposto é calculado sobre o valor inteiro. A lei paulista não prevê cobrança só sobre o que excede. Também estão isentos os valores de salário, FGTS e PIS-PASEP que o falecido não chegou a receber.

Mesmo com isenção, a herança ou a doação precisa ser declarada à Secretaria da Fazenda paulista. Foi o que a própria Secretaria respondeu numa consulta de 2026.

Prazos, multa e desconto na herança

  • A família tem 60 dias, contados da morte, para abrir o inventário. Passado esse prazo, a multa é de 10% do imposto, e sobe para 20% quando o atraso passa de 180 dias.
  • O imposto deve ser pago em até 180 dias da morte, salvo prorrogação dada pelo juiz. Depois disso, há juros e multa.
  • Quem paga em até 90 dias da morte tem desconto de 5% no imposto.

Como declarar e pagar o ITCMD em SP

A declaração é feita no Sistema Declaratório do ITCMD, no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo, tanto na herança quanto na doação. Pelo mesmo sistema se emite a guia, para pagamento à vista ou parcelado.

A Secretaria da Fazenda faz operações que cruzam as doações informadas no imposto de renda com as declarações de ITCMD. Nas últimas, quem tinha recebido doação sem declarar o ITCMD foi avisado e cobrado do imposto com juros.

Como calcular, passo a passo

  1. Liste os bens e direitos do falecido: imóveis, aplicações, participações em empresas, veículos e bens no exterior.
  2. Dê a cada um o valor de mercado na data da morte. Para imóvel urbano, compare com o valor do IPTU e use o mais alto dos dois.
  3. Desconte as dívidas comprovadas e veja quais bens se encaixam nas isenções.
  4. Divida o resultado pela parte de cada herdeiro, conforme a partilha.
  5. Aplique 4% sobre a parte de cada herdeiro e confira se cabe o desconto de pagamento em até 90 dias.
Exemplo hipotético

Uma pessoa domiciliada em São Paulo deixa R$ 6 milhões em bens, sem dívidas, para 2 filhos, em partes iguais. Cada filho recebe R$ 3 milhões e paga 4%, ou R$ 120.000. A família paga R$ 240.000 no total. Se o imposto for pago em até 90 dias da morte, o desconto de 5% reduz o total para R$ 228.000.

Esse valor sai em dinheiro, durante o inventário. Quando a herança é quase toda em imóveis ou em participação numa empresa, os herdeiros precisam ter caixa para pagar o imposto e os custos do inventário.

Bens em outros estados e no exterior

Imóvel paga ITCMD no estado onde fica, mesmo que o falecido morasse em São Paulo. Aplicações financeiras, ações, quotas e outros bens móveis pagam no estado onde o falecido morava, onde quer que estejam, inclusive fora do país. Na doação desses bens, vale o estado do doador.

Como cada estado tem a sua alíquota, uma família com imóveis em mais de um estado segue regras diferentes para cada um. As regras de RJ, MG, PR e RS estão no nosso comparativo do ITCMD por estado.

Previdência e seguro de vida na sucessão

Pela LC 227, o benefício de previdência privada e o capital de seguro pago por morte ficam fora do ITCMD. No seguro de vida, o Código Civil já dizia que o capital pago por morte não é herança. Esses recursos ajudam a família a ter dinheiro durante o inventário, e a estrutura jurídica da sucessão continua com os advogados. O tema da liquidez está no nosso artigo sobre planejamento sucessório.

O que separar antes de conversar com o advogado

  • A lista de bens com o valor de mercado estimado de cada um e o valor do IPTU dos imóveis.
  • Onde fica cada imóvel e onde estão as aplicações.
  • Os planos de previdência e os seguros de vida, com os beneficiários indicados.
  • As doações feitas a cada filho nos últimos anos.

Perguntas frequentes

Quem paga o ITCMD?

Quem recebe. Na herança, cada herdeiro paga sobre a sua parte. Na doação, paga o donatário.

Doação em dinheiro paga ITCMD em SP?

Sim, 4% sobre o valor doado. Doações de até R$ 96.050 em 2026, somadas no ano entre o mesmo doador e o mesmo donatário, são isentas, mas precisam ser declaradas.

VGBL e PGBL pagam ITCMD?

Pela LC 227/2026, o ITCMD não incide sobre o benefício de previdência complementar aberta ou fechada, o que inclui os planos PGBL e VGBL.

Qual o prazo para pagar o ITCMD na herança?

Até 180 dias da morte. Quem paga em até 90 dias tem desconto de 5%, e o inventário precisa ser aberto em até 60 dias para evitar multa.

Quer conversar sobre este tema?

Com a lista de bens e a estrutura da família, dá para estimar o ITCMD e quanto de caixa a sucessão vai pedir, junto com os advogados e contadores da família.

A Qoros não fornece opiniões jurídicas ou tributárias. Sendo assim, esse material não constitui aconselhamento legal de qualquer natureza. Este é um breve resumo de cunho meramente informativo, não configurando análise de valores mobiliários, e não tendo como objetivo a consultoria, oferta, solicitação de oferta, ou recomendação para a compra ou venda de qualquer investimento ou produto específico. Embora as informações e opiniões expressas aqui tenham sido obtidas de fontes confiáveis e fidedignas, nenhuma garantia ou responsabilidade, expressa ou implícita, é feita a respeito da exatidão, fidelidade e/ou totalidade das informações. As informações contidas neste material não podem ser consideradas como única fonte de informações no processo decisório do investidor, que, antes de tomar qualquer decisão, deverá realizar uma avaliação minuciosa do produto e respectivos riscos, face aos seus objetivos pessoais e ao seu perfil de risco ("Suitability").

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