O ITCMD, imposto sobre herança e doação, é estadual. Cada estado tem a sua alíquota, as suas isenções e os seus prazos. A Lei Complementar 227, de janeiro de 2026, obriga todos a cobrar por faixas progressivas, mas, nos textos oficiais consultados em 19/10/2026, nenhum dos cinco estados com os PIBs mais altos do país tinha mudado a sua lei desde então. Este texto compara as regras de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul em 2026.
- São Paulo e Paraná cobram 4% fixo. Minas Gerais cobra 5% fixo.
- Rio de Janeiro cobra de 4% a 8%, conforme o valor. Rio Grande do Sul cobra de 0% a 6% na herança e 3% ou 4% na doação.
- No RJ e no RS, a alíquota da faixa em que o valor cai vale sobre o valor inteiro.
- Entre os cinco, só SP e MG preveem desconto para quem paga a herança em até 90 dias: 5% em SP e 15% em MG.
- Imóvel paga no estado onde fica. Aplicações e participações pagam no estado onde o falecido morava ou onde mora o doador.
Comparativo dos 5 estados em 2026
| Estado | Herança | Doação | Desconto por pagar a herança em até 90 dias |
|---|---|---|---|
| São Paulo | 4% | 4% | 5% |
| Rio de Janeiro | 4% a 8%, por faixa | 4% a 8%, por faixa | não há |
| Minas Gerais | 5% | 5% | 15%, com a declaração de bens entregue no prazo |
| Paraná | 4% | 4% | não há |
| Rio Grande do Sul | 0% a 6%, por faixa | 3% ou 4% | não há |
As faixas e as isenções de cada estado são fixadas em unidades fiscais próprias. Os valores em reais deste texto usam o índice de 2026 de cada estado.
Quanto custa a mesma herança em cada estado
Um único herdeiro recebe R$ 1 milhão em aplicações financeiras, sem isenção que se aplique. O imposto fica assim:
| Estado | Imposto | Pago em até 90 dias |
|---|---|---|
| São Paulo | R$ 40.000 (4%) | R$ 38.000 |
| Rio de Janeiro | R$ 60.000 (6%) | R$ 60.000 |
| Minas Gerais | R$ 50.000 (5%) | R$ 42.500 |
| Paraná | R$ 40.000 (4%) | R$ 40.000 |
| Rio Grande do Sul | R$ 50.000 (5%) | R$ 50.000 |
No RJ, o valor de R$ 1 milhão está na faixa de 6%, cobrada sobre o total. No RS, está na faixa de 5%. Com herança de valor mais alto, a diferença cresce: no RJ, acima de R$ 1,98 milhão a alíquota é de 8%.
São Paulo: 4%
Alíquota única de 4% para herança e doação, pela Lei 10.705/2000. Quem paga a herança em até 90 dias da morte tem desconto de 5%. Doações de até R$ 96.050 por ano, entre o mesmo doador e o mesmo donatário, são isentas. As isenções, os prazos e o passo a passo do cálculo estão no nosso artigo sobre o ITCMD em São Paulo. Há dois projetos de tabela progressiva na Assembleia Legislativa, e nenhum tinha sido votado até a data deste texto.
Rio de Janeiro: de 4% a 8%
O Rio de Janeiro já cobra por faixas desde 2018, pela Lei 7.174/2015, com a redação da Lei 7.786/2017. A mesma tabela vale para herança e doação:
| Valor da base de cálculo | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 347.228 | 4% |
| de R$ 347.228 a R$ 496.040 | 4,5% |
| de R$ 496.040 a R$ 992.080 | 5% |
| de R$ 992.080 a R$ 1.488.120 | 6% |
| de R$ 1.488.120 a R$ 1.984.160 | 7% |
| acima de R$ 1.984.160 | 8% |
Pela lei fluminense, a alíquota da faixa incide sobre o conjunto dos bens transmitidos. A cobrança foi questionada na Justiça, e o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2020 que as alíquotas novas valem desde que cumprido o prazo de 90 dias da publicação da lei.
- Isenções: herança de imóveis residenciais até R$ 297.624 no total; herança de pequeno valor, até R$ 64.485,20; e doação em dinheiro de até R$ 55.804,50 por ano para cada donatário.
- Pagamento em até 60 dias da ciência do lançamento, ou em quatro parcelas mensais sem acréscimo. Pedido no prazo permite parcelar em até 48 meses.
- O Supremo derrubou o artigo da lei fluminense que cobrava o imposto sobre planos PGBL e VGBL.
Minas Gerais: 5%
Minas cobra 5% sobre herança e doação, pela Lei 14.941/2003. No estado, o imposto se chama ITCD. Quem paga a herança em até 90 dias da morte tem desconto de 15%, desde que entregue a declaração de bens e direitos no mesmo prazo. O prazo para pagar o imposto da herança é de 180 dias da morte.
- Isenções: imóvel residencial de até R$ 231.596, quando é o único imóvel e cumpridas as demais condições da lei; doações de até R$ 57.899.
- Para definir o imposto sobre doações ao mesmo donatário, o regulamento considera as doações feitas em três anos civis.
- Há uma proposta do governo na Assembleia, ainda não votada, com faixas de 3%, 5% e 8% na herança e de 2%, 4% e 6% na doação. Se aprovada, valeria a partir do ano seguinte, depois de 90 dias da publicação.
Paraná: 4%
O Paraná cobra 4% sobre qualquer transmissão, pela Lei 18.573/2015. Em 2024, o governo estadual propôs faixas de 2% a 8%. A lei que alterou o ITCMD naquele ano, a Lei 22.262/2024, mudou isenções e prazos e manteve os 4%. A legislação não prevê desconto por pagamento antecipado.
- Isenções: imóvel urbano herdado para moradia de até R$ 395.850, se o herdeiro não tiver outro imóvel; imóvel rural de até 25 hectares usado para o sustento da família, até R$ 1.141.875.
- Os limites estão em UPF/PR, que muda todo mês. Os valores em reais deste texto usam a UPF de outubro de 2026, de R$ 152,25.
- No inventário em cartório, o imposto é pago antes da escritura. No judicial, em até 30 dias depois do trânsito em julgado da sentença que homologa o cálculo.
Rio Grande do Sul: de 0% a 6%
O Rio Grande do Sul cobra por faixas desde 2016, pela Lei 8.821/1989, com a redação da Lei 14.741/2015. No estado, o imposto também se chama ITCD. Na herança, a faixa é definida pelo valor que cada herdeiro recebe, e a alíquota vale sobre esse valor inteiro:
| Valor recebido por herdeiro | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 56.652,80 | 0% |
| de R$ 56.652,80 a R$ 283.264 | 3% |
| de R$ 283.264 a R$ 849.792 | 4% |
| de R$ 849.792 a R$ 1.416.320 | 5% |
| acima de R$ 1.416.320 | 6% |
Na doação, a alíquota é de 3% até R$ 283.264 e de 4% acima disso. Doações entre as mesmas pessoas em menos de um ano são somadas para definir a faixa.
- Isenção do imóvel urbano de até R$ 124.041,31, recebido por ascendente, descendente ou cônjuge que não tenha outro imóvel e receba só esse.
- A legislação consolidada não prevê desconto por pagamento antecipado. No inventário em cartório, o imposto é pago antes da escritura.
O que a LC 227/2026 muda nos estados
A LC 227 manda que as alíquotas sejam progressivas e que o cálculo seja feito por faixas, em que cada parte do valor paga a alíquota da sua faixa. As leis do RJ e do RS ainda aplicam uma única alíquota sobre o valor inteiro, e não encontramos norma dos dois estados ajustando o cálculo. SP, MG e PR mantêm alíquota fixa enquanto não aprovam as suas tabelas.
A LC 227 também diz que o ITCMD não incide sobre benefício de previdência complementar nem sobre seguro de vida, regra que vale para todos os estados.
Em qual estado se paga
Imóvel paga no estado onde fica, mesmo que o falecido morasse em outro. Aplicações financeiras, ações, quotas e outros bens móveis pagam no estado onde o falecido morava, onde quer que estejam. Na doação desses bens, vale o estado do doador. Uma família com imóveis em vários estados segue a regra de cada um para cada imóvel.
Perguntas frequentes
Qual estado tem o ITCMD mais baixo entre os cinco?
Depende do valor. São Paulo e Paraná cobram 4% em qualquer valor. No Rio Grande do Sul, heranças pequenas pagam 0% ou 3%, mas acima de R$ 849.792 por herdeiro a alíquota passa de 4%. O desconto de 5% em SP e de 15% em MG também muda a conta.
Posso escolher o estado onde pago o ITCMD?
Não. A lei define: o imóvel paga onde fica, e os bens móveis pagam no estado onde o falecido morava ou onde mora o doador.
O ITCMD vai aumentar em 2027?
Depende de cada estado. SP e MG têm projetos de tabela progressiva na Assembleia, ainda não votados. Uma lei que aumente o imposto só vale a partir do ano seguinte ao da publicação e depois de 90 dias.
PGBL e VGBL pagam ITCMD?
A LC 227/2026 diz que o ITCMD não incide sobre o benefício de previdência complementar, aberta ou fechada.
Quer conversar sobre este tema?
Para famílias com bens em mais de um estado, dá para estimar o imposto de cada parte da herança e quanto de caixa a sucessão vai pedir, junto com os advogados e contadores da família.
- Lei Complementar nº 227/2026, arts. 150, 156, 158 e 159
- SP: Lei nº 10.705/2000; Decreto nº 46.655/2002, art. 31; Comunicado DICAR nº 88/2025 (UFESP R$ 38,42)
- RJ: Lei nº 7.174/2015, com a redação das Leis nº 7.786/2017 e 9.942/2022; Resolução SEFAZ nº 849/2025 (UFIR-RJ R$ 4,9604); STF, RE 1.269.218 e Tema 1.214
- MG: Lei nº 14.941/2003; Decreto nº 43.981/2005 (RITCD), arts. 23 e 24; Resolução SEF nº 5.969/2025 (Ufemg R$ 5,7899); PL 2.881/2024
- PR: Lei nº 18.573/2015; UPF/PR de outubro de 2026 (R$ 152,25), Secretaria da Fazenda do PR
- RS: Lei nº 8.821/1989, com a redação da Lei nº 14.741/2015; Decreto nº 33.156/1989 (RITCD), art. 30; IN RE 111/25 (UPF-RS R$ 28,3264)
- IBGE, Contas Regionais 2023: os cinco maiores PIBs estaduais
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