O Fundo Garantidor de Créditos protege parte dos depósitos e aplicações quando uma instituição financeira participante do FGC sofre intervenção ou liquidação. Este texto explica o que a garantia cobre e o que fica de fora. Ela é uma proteção de último caso e não deve ser o critério para escolher um investimento.
- Até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado.
- Teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos, para aplicações contratadas ou repactuadas a partir de 22/12/2017.
- CDB, LCI, LCA, LCD e poupança estão cobertos. Tesouro, fundos, debêntures, CRI, CRA e LF não estão.
- Em conta conjunta, o limite é dividido entre os titulares.
Quanto o FGC cobre
Até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro. Os créditos em todas as instituições do mesmo conglomerado são somados.
Para aplicações contratadas ou repactuadas a partir de 22/12/2017 há um teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada período de quatro anos, contado a partir da data da liquidação ou intervenção. Depois desse período, o limite é restabelecido. Investidores não residentes também têm a cobertura, nos produtos elegíveis.
O que está coberto e o que fica de fora
| Coberto pela garantia ordinária | Fora da garantia ordinária |
|---|---|
| Conta corrente, conta salário e poupança | Títulos públicos e Tesouro Direto |
| CDB e RDB | Fundos de renda fixa |
| LCI, LCA e LCD | Debêntures, CRI e CRA |
| Letras Hipotecárias e Letras de Câmbio | LF, LIG e LI |
| Operações compromissadas lastreadas em títulos emitidos depois de 08/03/2012 por empresa ligada | Títulos de capitalização, depósitos no exterior e depósitos judiciais |
Os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) têm regras próprias.
Exemplos hipotéticos
- R$ 400 mil em CDB de um único banco: cobertura de R$ 250 mil. R$ 150 mil dependem da liquidação.
- R$ 400 mil em conta conjunta de dois titulares: cobertura de R$ 250 mil, dividida em R$ 125 mil para cada um.
Perguntas frequentes
O FGC cobre o rendimento ou só o valor aplicado?
Cobre o saldo com os rendimentos até a data em que o Banco Central decreta a intervenção ou a liquidação, sempre dentro do limite de R$ 250 mil. A partir dessa data, o valor deixa de ser corrigido pela taxa do contrato, e vale o limite em vigor naquele dia (Regulamento do FGC, art. 2º, §§ 10 e 11, com a redação da Resolução CMN nº 5.279/2026).
Como sei quais bancos são do mesmo conglomerado?
O site do FGC tem uma consulta de instituições e conglomerados que participam do FGC.
Tesouro Direto tem FGC?
Não. Títulos públicos ficam fora do FGC. O risco é do emissor, o Tesouro Nacional.
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