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FGC: o que é, quanto cobre e o que fica de fora

Por Dione de Mello · revisado em 14/10/2026 · leitura de 6 min

O Fundo Garantidor de Créditos protege parte dos depósitos e aplicações quando uma instituição financeira participante do FGC sofre intervenção ou liquidação. Este texto explica o que a garantia cobre e o que fica de fora. Ela é uma proteção de último caso e não deve ser o critério para escolher um investimento.

Em 30 segundos
  • Até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado.
  • Teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos, para aplicações contratadas ou repactuadas a partir de 22/12/2017.
  • CDB, LCI, LCA, LCD e poupança estão cobertos. Tesouro, fundos, debêntures, CRI, CRA e LF não estão.
  • Em conta conjunta, o limite é dividido entre os titulares.

Quanto o FGC cobre

Até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro. Os créditos em todas as instituições do mesmo conglomerado são somados.

Para aplicações contratadas ou repactuadas a partir de 22/12/2017 há um teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada período de quatro anos, contado a partir da data da liquidação ou intervenção. Depois desse período, o limite é restabelecido. Investidores não residentes também têm a cobertura, nos produtos elegíveis.

O que está coberto e o que fica de fora

Coberto pela garantia ordináriaFora da garantia ordinária
Conta corrente, conta salário e poupançaTítulos públicos e Tesouro Direto
CDB e RDBFundos de renda fixa
LCI, LCA e LCDDebêntures, CRI e CRA
Letras Hipotecárias e Letras de CâmbioLF, LIG e LI
Operações compromissadas lastreadas em títulos emitidos depois de 08/03/2012 por empresa ligadaTítulos de capitalização, depósitos no exterior e depósitos judiciais

Os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) têm regras próprias.

Exemplos hipotéticos

  • R$ 400 mil em CDB de um único banco: cobertura de R$ 250 mil. R$ 150 mil dependem da liquidação.
  • R$ 400 mil em conta conjunta de dois titulares: cobertura de R$ 250 mil, dividida em R$ 125 mil para cada um.

Perguntas frequentes

O FGC cobre o rendimento ou só o valor aplicado?

Cobre o saldo com os rendimentos até a data em que o Banco Central decreta a intervenção ou a liquidação, sempre dentro do limite de R$ 250 mil. A partir dessa data, o valor deixa de ser corrigido pela taxa do contrato, e vale o limite em vigor naquele dia (Regulamento do FGC, art. 2º, §§ 10 e 11, com a redação da Resolução CMN nº 5.279/2026).

Como sei quais bancos são do mesmo conglomerado?

O site do FGC tem uma consulta de instituições e conglomerados que participam do FGC.

Tesouro Direto tem FGC?

Não. Títulos públicos ficam fora do FGC. O risco é do emissor, o Tesouro Nacional.

O BTG Pactual não fornece opiniões jurídicas ou tributárias. Sendo assim, esse material não constitui aconselhamento legal de qualquer natureza. Este é um breve resumo de cunho meramente informativo, não configurando análise de valores mobiliários, e não tendo como objetivo a consultoria, oferta, solicitação de oferta, ou recomendação para a compra ou venda de qualquer investimento ou produto específico. Embora as informações e opiniões expressas aqui tenham sido obtidas de fontes confiáveis e fidedignas, nenhuma garantia ou responsabilidade, expressa ou implícita, é feita a respeito da exatidão, fidelidade e/ou totalidade das informações. As informações contidas neste material não podem ser consideradas como única fonte de informações no processo decisório do investidor, que, antes de tomar qualquer decisão, deverá realizar uma avaliação minuciosa do produto e respectivos riscos, face aos seus objetivos pessoais e ao seu perfil de risco ("Suitability").

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