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Imposto sobre dividendos 2026: quem paga e quanto

Por Gabriel Brandão Ribeiro · revisado em 19/10/2026 · leitura de 6 min

Desde janeiro de 2026, o dividendo deixou de ser sempre isento no Brasil. A Lei 15.270, de novembro de 2025, criou duas cobranças: uma retenção mensal na fonte e um imposto mínimo anual para quem tem renda alta. Para quem vive da renda da própria empresa, a retenção muda o que chega ao sócio a cada mês, e o imposto mínimo aparece na declaração do ano seguinte.

Em 30 segundos
  • Acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa, ela retém 10% sobre o total pago no mês.
  • Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano passa a ter um imposto mínimo, que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão.
  • O que foi retido no ano é descontado na declaração de 2027, a primeira com a regra nova.
  • Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, ficaram fora da cobrança quando pagos nos termos aprovados.

A retenção mensal de 10%

A regra vale por empresa e por mês. Se uma mesma empresa paga a um mesmo sócio, pessoa física residente no Brasil, mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, ela retém 10% sobre o total daquele mês, sem dedução. Quem recebe R$ 50.001 tem R$ 5.000,10 retidos. Se houver mais de um pagamento no mesmo mês, a retenção é recalculada sobre a soma.

Como a conta olha cada empresa separadamente, o sócio que recebe R$ 40 mil de duas empresas diferentes no mesmo mês não tem retenção. Esses valores entram, porém, na conta anual explicada a seguir.

O imposto mínimo anual

A partir da declaração de 2027, que cobre o ano de 2026, quem somar mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano fica sujeito a uma tributação mínima. A soma inclui rendimentos tributáveis, isentos e tributados na fonte, como dividendos, pró-labore, salários, aluguéis e juros de aplicações.

Alguns rendimentos ficam fora da soma. Entre eles: ganho de capital fora da bolsa, como a venda de um imóvel ou de uma participação em empresa; poupança; LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas; rendimentos de FIIs e Fiagros com cotas negociadas em bolsa e pelo menos 100 cotistas; doações em adiantamento de herança; e os dividendos do regime de transição.

A alíquota sobe em linha reta de zero, em R$ 600 mil, até 10%, em R$ 1,2 milhão. Entre esses dois valores, a lei usa a fórmula: rendimentos ÷ 60.000 − 10. Com R$ 900 mil no ano, a alíquota fica em 5%.

Rendimentos no anoAlíquota mínima
Até R$ 600 mil0%
R$ 720 mil2%
R$ 900 mil5%
R$ 1,08 milhão8%
R$ 1,2 milhão ou mais10%

Desse valor se desconta o imposto já devido na declaração normal, o imposto retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos que entraram na soma e o imposto pago pela Lei 14.754 sobre investimentos no exterior. Depois se desconta a retenção mensal de 10% sobre dividendos. O resultado entra no saldo da declaração: se a retenção do ano passou do imposto mínimo, a diferença reduz o imposto a pagar ou aumenta a restituição.

O redutor para quem já paga imposto na empresa

A lei limita a soma do imposto da empresa com o do sócio. Se a carga efetiva de IRPJ e CSLL da empresa sobre o lucro, somada à alíquota efetiva do imposto mínimo, passar de 34%, o sócio tem um redutor. O limite é de 40% para seguradoras e algumas instituições financeiras e de 45% para bancos.

Para usar o redutor, a empresa precisa de demonstrações financeiras. Empresas que não estão no lucro real podem fazer um cálculo simplificado do lucro, partindo do faturamento e descontando despesas listadas na lei, como folha, mercadorias e aluguel. Numa empresa que já paga perto de 34% sobre o lucro, o redutor tende a zerar o imposto mínimo sobre os dividendos dela. Se a carga efetiva da empresa é baixa, o redutor é pequeno e quase todo o imposto mínimo fica com o sócio.

Os lucros de até 2025

Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, não sofrem a retenção mensal se forem pagos nos termos aprovados. No imposto mínimo, ficam de fora da soma quando pagos em 2026, 2027 ou 2028, conforme o ato de aprovação. Quem aprovou a distribuição em dezembro de 2025 com um cronograma de pagamento precisa seguir esse cronograma para manter o tratamento.

Exemplos hipotéticos

Um empresário recebe R$ 70 mil por mês de dividendos de uma única empresa, de lucros de 2026, e não tem outros rendimentos. A empresa retém R$ 7 mil por mês, R$ 84.000 no ano. Na declaração, os rendimentos somam R$ 840.000. A alíquota mínima é de 4%, o que dá R$ 33.600, antes de qualquer redutor. Como ele já teve R$ 84.000 retidos, a diferença de R$ 50.400 entra a favor dele no saldo da declaração.

Outro sócio recebe R$ 540 mil no ano. Se a empresa paga R$ 45 mil por mês, não há retenção. Se paga em quatro parcelas de R$ 135 mil, a retenção soma R$ 54.000 durante o ano. Como ele fica abaixo de R$ 600 mil, não há imposto mínimo, e esses R$ 54.000 voltam só na declaração do ano seguinte.

Nos dois casos, a retenção mensal é uma antecipação do imposto do ano. O calendário de distribuição define quando o dinheiro sai, e cabe ao contador e à empresa planejar esse calendário.

Sócios que moram no exterior

Dividendos pagos ou remetidos a sócios no exterior têm retenção de 10% na fonte, sem o piso de R$ 50 mil. A lei prevê um crédito para esse sócio quando a soma com o imposto da empresa passar dos mesmos limites de 34%, 40% ou 45%. Quem mudou de residência fiscal encontra mais detalhes no nosso texto sobre investimentos no exterior.

O que separar para o contador

  • Quanto a empresa distribuiu em cada mês de 2026 e em quais meses passou de R$ 50 mil.
  • Qual é a carga efetiva de IRPJ e CSLL da empresa sobre o lucro contábil.
  • Se há atas de distribuição aprovadas até 31/12/2025 e qual é o cronograma de pagamento.
  • Quanto da renda da família vem de aplicações que ficam fora da soma do imposto mínimo.

Quem está vendendo a empresa ou acabou de vender encontra a mesma lei, aplicada aos recursos da venda, no nosso artigo sobre o tema.

Quer olhar os seus números?

Com o informe de dividendos da empresa e a última declaração, dá para estimar o efeito da lei sobre a renda da família em uma conversa.

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