No consórcio, um grupo de pessoas ou empresas paga parcelas para um fundo comum e, todo mês, parte do grupo recebe o crédito para comprar o bem. Não há juros. O custo vem da taxa de administração, e a principal incerteza é o mês em que o seu crédito sai.
- Sem juros: o custo é a taxa de administração e, quando houver, o fundo de reserva e o seguro, tudo em percentual do valor do bem.
- O crédito sai por sorteio ou por lance, sem data marcada.
- O crédito acompanha o preço do bem previsto no contrato, e as parcelas também.
- Quem desiste antes de ser sorteado só recebe o que pagou ao fundo comum quando a cota for contemplada.
Como funciona
A Lei nº 11.795/2008 trata o consórcio como um grupo de pessoas físicas e empresas, com prazo e quantidade de cotas definidos desde o início, organizado por uma administradora para que todos comprem bens ou serviços com os próprios recursos do grupo, em condições iguais.
A administradora depende de autorização do Banco Central, que também fiscaliza os grupos. Antes de aderir, vale conferir no site do Banco Central se ela tem essa autorização.
O que entra na parcela
| Parte da parcela | Para que serve |
|---|---|
| Fundo comum | Forma o dinheiro usado para pagar os créditos de cada mês |
| Taxa de administração | Remunera a administradora. É um percentual do valor do bem, dividido ao longo do prazo |
| Fundo de reserva | Reserva do grupo para os usos previstos no contrato, como cobrir atrasos. Nem todo grupo tem |
| Seguro | Só quando o contrato prevê |
Para grupos formados desde julho de 2024, o contrato tem de mostrar a primeira parcela numa tabela, com cada uma dessas partes em reais e em percentual (Resolução BCB nº 285/2023).
Crédito de R$ 400 mil, em 180 meses, com taxa de administração de 18%. Sem contar reajustes, o fundo comum soma R$ 400 mil e a taxa, R$ 72 mil. A parcela fica em torno de R$ 2.622. Quando o valor do bem é reajustado pelo índice do contrato, crédito e parcelas sobem juntos.
Sorteio, lance e lance embutido
Em cada assembleia, a administradora contempla consorciados por sorteio ou por lance. Quem oferece o lance mais alto antecipa parcelas e recebe o crédito antes, e o valor do lance serve para quitar ou reduzir as parcelas futuras.
O lance embutido usa parte do próprio crédito para pagar o lance. A regra do Banco Central admite esse formato, mas ele diminui o dinheiro que sobra para comprar o bem.
A contemplação depende de haver recursos suficientes no grupo. Ninguém sabe de antemão em que mês o seu crédito vai sair.
O que dá para fazer com o crédito
- Num consórcio de imóvel: comprar imóvel pronto ou na planta, terreno, ou usar em construção e reforma, conforme o contrato.
- Num consórcio de veículos ou de outros bens: comprar o bem do fornecedor que você escolher, dentro das regras do contrato.
- Quitar um financiamento que já está em seu nome, se o contrato permitir e a administradora concordar.
Enquanto o crédito não é usado, ele continua aplicado e recebe os rendimentos do período. Na contemplação, a administradora analisa a sua capacidade de pagamento e pede as garantias previstas no contrato antes de liberar o dinheiro.
Quando compensa e quando não
| Pode fazer sentido | Costuma não compensar |
|---|---|
| Compra planejada para daqui a alguns anos, sem pressa de ter o bem | Quem precisa do bem numa data certa |
| Quem tem recursos para dar lance e quer antecipar o crédito sem pagar juros | Quem pode precisar desistir no meio do caminho |
| Empresas que renovam frota ou equipamentos com calendário definido | Quando a taxa de administração, somada ao prazo, fica acima do custo de um financiamento que caiba no orçamento |
Perguntas frequentes
Consórcio é investimento?
Não. É uma forma de compra planejada. O que você paga forma o fundo do grupo e não é uma aplicação em seu nome.
E se eu desistir?
Você passa a ser consorciado excluído. O que pagou ao fundo comum volta corrigido quando a sua cota for sorteada, descontadas as multas e as pendências previstas no contrato.
Posso usar o crédito para quitar um financiamento?
Sim, quando o contrato permite e a administradora concorda.
Empresa pode participar?
Pode. A lei admite pessoas físicas e empresas no mesmo grupo.
- Lei nº 11.795, de 08/10/2008 (sistema de consórcio), arts. 2º, 7º, 22, 23, 24, 27 e 30
- Resolução BCB nº 285, de 19/01/2023, com as alterações da Resolução BCB nº 362/2023 (funcionamento dos grupos de consórcio)
- Banco Central, "Novas regras sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcios"
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